Foi publicado o Protocolo ICMS nº 35 de 30 de setembro de 2024, que altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, relativo à substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Os Estados do Paraná e São Paulo, através de seus Secretários de Fazenda, deliberaram as seguintes alterações:
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