Foi publicado o Protocolo ICMS nº 33 de 30 de setembro de 2024, que exclui o Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, referente à substituição tributária nas operações interestaduais de autopeças. Os Estados envolvidos, representados por seus Secretários de Fazenda, considerando as legislações pertinentes, deliberaram as seguintes mudanças:
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