Através da publicação do Decreto n° 57.621/2024, o Estado do Rio Grande do Sul efetuou algumas alterações no seu Regulamento do ICMS que passam a viger a partir de 1° de junho de 2024. Abaixo relacionamos algumas:
Ficam isentas as operações com:
- Flores naturais, exceto quando destinadas a indústria;
- Leite pasteurizado dos tipos A, B e C, promovidas por estabelecimento varejista com destino a consumidor final; e
- Pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês, nas saídas internas.
Redução da base de cálculo:
- Que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas internas com mercadorias relacionadas no Apêndice IV, que compõem a cesta básica de alimentos;
- Que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos; e
- De 41,176% nas saídas internas sob alíquota de 17% ou 58,333% nas saídas internas sob a alíquota e 12% de erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais.
Reinclusão das seguintes mercadorias no rol de mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos:
- Açúcar;
- Arroz beneficiado;
- Banha suína;
- Batata;
- Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas;
- Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino;
- Cebola;
- Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
- Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de mandioca e de milho;
- Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja;
- Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
- Leite fluido;
- Margarina e cremes vegetais;
- Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração;
- Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva;
- Ovos frescos;
- Pão;
- Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural, congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido;
- Sal; e
- Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM.
Clique aqui e confira a norma legal na íntegra.
Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias:
www.diaadiatributario.com.br
A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição.
Para mais informações, entre em contato conosco.
Fone: (47)3376-2220
|