Foi publicado a Portaria SEF N° 242/2024, que altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado. A partir da data de sua publicação, a Portaria SEF N° 242/2024 entra em vigor e produzirá efeitos. As principais alterações incluem:
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