Alterações no Parcelamento de Débitos Tributários para Empresas em Recuperação Judicial - IN RFB nº 2.2.15/2024

12/09/2024


Foi publicado no último dia 10/09/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.215, de 3 de setembro de 2024, que altera as regras para o parcelamento de débitos tributários, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022.

Principais Alterações:

  1. Parcelamento com Utilização de Créditos: Agora, as empresas em recuperação judicial poderão quitar até 30% da dívida consolidada utilizando:
    • Créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, desde que esses créditos tenham sido apurados e declarados antes da formalização do pedido de parcelamento;
    • Outros créditos próprios relacionados a tributos administrados pela Receita Federal.

O saldo remanescente da dívida poderá ser parcelado em até 84 prestações, respeitando percentuais mínimos sobre o saldo da dívida consolidada.

  1. Revogação de Dispositivos Anteriores: Foram revogados o artigo 12 e seus parágrafos da Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, ajustando assim as normas ao novo formato de parcelamento.

Vantagens para Empresas em Recuperação Judicial:

Essas alterações trazem mais flexibilidade para o parcelamento de dívidas tributárias, permitindo o uso de créditos fiscais acumulados para a quitação parcial dos débitos, o que pode aliviar o fluxo de caixa das empresas em recuperação judicial.

Vigência:

A Instrução Normativa RFB nº 2.215/2024 já está em vigor, sendo aplicável a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Caso sua empresa esteja em processo de recuperação judicial e deseje avaliar as novas condições de parcelamento tributário, estamos à disposição para auxiliá-los no entendimento das regras e na condução do processo junto à Receita Federal.


Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: 

www.diaadiatributario.com.br

A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição.

 Para mais informações, entre em contato conosco.

Fone: (47)3376-2220

Newsletter

Receba as informações em seu email.


LOGO

47 3376 2220 | fiscallsolucoes.com.br
Atendimento na sede do Grupo FiscALL: Cel. Procópio Gomes de Oliveira, 430
Centro | Jaraguá do Sul | SC