Foi publicado no último dia 10/09/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.215, de 3 de setembro de 2024, que altera as regras para o parcelamento de débitos tributários, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022. Principais Alterações:
O saldo remanescente da dívida poderá ser parcelado em até 84 prestações, respeitando percentuais mínimos sobre o saldo da dívida consolidada.
Vantagens para Empresas em Recuperação Judicial:Essas alterações trazem mais flexibilidade para o parcelamento de dívidas tributárias, permitindo o uso de créditos fiscais acumulados para a quitação parcial dos débitos, o que pode aliviar o fluxo de caixa das empresas em recuperação judicial. Vigência:A Instrução Normativa RFB nº 2.215/2024 já está em vigor, sendo aplicável a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Caso sua empresa esteja em processo de recuperação judicial e deseje avaliar as novas condições de parcelamento tributário, estamos à disposição para auxiliá-los no entendimento das regras e na condução do processo junto à Receita Federal. |
Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição. Para mais informações, entre em contato conosco. Fone: (47)3376-2220 |