Diante da publicação do Decreto n° 57.847/2024, o Estado do Rio Grande do Sul incluiu no seu Regulamento do ICMS, disposição quanto à venda de veículo autopropulsado, realizada por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 meses da data da aquisição da montadora. Deste modo, fica disposto que se ocorrer a venda do bem antes de decorrido os 12 meses, e o adquirente tiver domicilio no Estado do Rio Grande do Sul, será devido o recolhimento do ICMS em favor do Estado conforme prevê o Convênio 64/06. Essa alteração, passa a produzir efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Além disso, também foi publicado o Decreto n° 57.848/2024 com fundamento nos Convênios ICMS 32/24 e 33/24 que estabelecem a exclusão das operações de autopeças da sujeição ao regime de substituição tributária a partir de 1° de novembro de 2024. Deste modo, fica introduzido ao RICMS, o artigo 53 no Livro V, que prevê as atribuições ao estabelecimento atacadista e/ou varejista, que detiver em estoque, em 31 de outubro de 2024, mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX, recebidas com retenção do imposto. O contribuinte deverá inventariar o estoque, elaborar relação discriminada das operações e determinar o valor do imposto passível de sujeição. Essa alteração, passa a produzir efeitos a partir de 1° de novembro de 2024. Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição. Para mais informações, entre em contato conosco. Fone: (47)3376-2220
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