Na Edição n° 4045 da Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, Santa Catarina promove duas importantes publicações que abaixo relacionamos: 1. Ato DIAT n° 51/2024 – Disciplina a apresentação de garantia real ou fidejussória para fins de dispensa do pagamento antecipado do ICMS nas operações beneficiadas pelo TTD 409 ou 410 de que trata o § 11, artigo 246 do Anexo 2 do RICMS/SC da seguinte maneira:
2. Ato DIAT n° 58/2024 – Altera o início de obrigatoriedade (prevista no Ato DIAT n° 35/2024) para o preenchimento dos campos cCredPresumido, pCredPresumido, vCredPresumido e cBenefRBC nas operações acobertadas por NF-e e NFC-e para 1° de janeiro de 2025. Anteriormente, a obrigatoriedade estava prevista para se iniciar em 1° de outubro de 2024. Importante ressaltar, que o preenchimento do campo cBenef permanece obrigatório nos termos do Ato DIAT n° 79/2022. |
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