Atualização do Valor de Bens Imóveis - Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024

24/09/2024


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (24/09/2024) a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024. A medida oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, permitindo regularizar e atualizar o valor de imóveis com condições tributárias diferenciadas.

1. Oportunidade de Atualização

Você pode atualizar o valor dos seus imóveis para o valor de mercado e pagar uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição original:

  • Pessoas Físicas: 4% de Imposto de Renda (IRPF).
  • Pessoas Jurídicas: 6% de IRPJ e 4% de CSLL.

Essa atualização é válida tanto para imóveis situados no Brasil quanto no exterior.

2. Quem Pode Optar?

  • Pessoas Físicas: Imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2024 podem ser atualizados. O novo valor deve constar na DAA de 2025, referente ao ano-calendário 2024.
  • Pessoas Jurídicas: Podem optar pela atualização de bens constantes no ativo não circulante de seu balanço patrimonial.

3. Vantagens da Atualização

  • Atualização patrimonial com pagamento de tributos em alíquotas reduzidas.
  • Regularização de bens imóveis de forma simplificada.
  • Evita o pagamento de imposto sobre ganho de capital com alíquotas superiores no futuro.

4. Como Funciona?

A atualização deve ser formalizada mediante a entrega da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) até o dia 16 de dezembro de 2024, com o pagamento dos tributos devidos. A Dabim estará disponível a partir de 24 de setembro de 2024, através do portal e-CAC da Receita Federal.

5. Atenção para Restrições

  • Imóveis não declarados até o exercício de 2024 ou adquiridos durante o ano-calendário de 2024 não poderão ser atualizados.
  • Imóveis vendidos ou alienados antes da atualização também não se qualificam para essa opção.

6. Alienação Futura de Bens Atualizados

Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de decorridos 15 anos, será necessário apurar o ganho de capital, aplicando-se percentuais proporcionais ao tempo decorrido desde a atualização.


Essa é uma excelente oportunidade para reorganizar seu patrimônio, ajustar o valor dos seus imóveis ao valor de mercado e garantir vantagens fiscais.

Confira na íntegra a publicação da referida legislação.

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