A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (24/09/2024) a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024. A medida oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, permitindo regularizar e atualizar o valor de imóveis com condições tributárias diferenciadas. 1. Oportunidade de AtualizaçãoVocê pode atualizar o valor dos seus imóveis para o valor de mercado e pagar uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição original:
Essa atualização é válida tanto para imóveis situados no Brasil quanto no exterior. 2. Quem Pode Optar?
3. Vantagens da Atualização
4. Como Funciona?A atualização deve ser formalizada mediante a entrega da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) até o dia 16 de dezembro de 2024, com o pagamento dos tributos devidos. A Dabim estará disponível a partir de 24 de setembro de 2024, através do portal e-CAC da Receita Federal. 5. Atenção para Restrições
6. Alienação Futura de Bens AtualizadosCaso o imóvel atualizado seja vendido antes de decorridos 15 anos, será necessário apurar o ganho de capital, aplicando-se percentuais proporcionais ao tempo decorrido desde a atualização. |
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