A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.216, que traz importantes alterações no regulamento sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI. Principais Pontos da Instrução Normativa:
Substituição do Anexo Único: O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, foi substituído pelo Anexo Único da nova Instrução Normativa, onde foram incluídas 27 novas operações de benefícios a serem declarados. Prazo para Declaração: As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, que são descritas nos itens 17 a 43 do Anexo Único, deverão ser incluídas nas declarações a partir do período de apuração de janeiro de 2024 em diante. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, as declarações devem ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024. Vigência: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
As empresas e entidades devem revisar o novo Anexo Único e garantir que suas declarações sejam ajustadas conforme as novas orientações. É crucial observar o prazo para a retificação das declarações anteriores, a fim de evitar possíveis penalidades.
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato com nossa equipe. Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição. Para mais informações, entre em contato conosco. Fone: (47)3376-2220
|