Foi publicado o Decreto Nº 721, em 18 de setembro de 2024, introduziu as alterações 4.781 a 4.792 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01), que visam modernizar e adaptar procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e ao transporte de mercadorias. As principais mudanças incluem:
- Assinatura Eletrônica Qualificada: O CT-e deve ser assinado eletronicamente com assinaturas qualificadas do contribuinte, garantindo validade jurídica ao documento eletrônico.
- CT-e Simplificado: Permite a emissão de um único CT-e Simplificado para transporte de mercadorias com múltiplos remetentes ou destinatários em viagens intermunicipais ou interestaduais. Isso facilita operações com um único tomador de serviço.
- Emissão e Layout do DACTE: O Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) teve alterações no formato de impressão e nos requisitos de apresentação, visando padronização e clareza das informações. Também é permitida a apresentação eletrônica do DACTE quando solicitado.
- Correções e Substituições: Foram estabelecidos prazos para substituição de CT-e por erro, limitando o número de correções a um único documento substituto, o qual não pode ser cancelado. O prazo para emitir substituições é de 60 dias após a autorização do documento original.
- Registro de Eventos: Foram incluídos novos eventos no sistema de controle de transporte, como a confirmação eletrônica de entrega da mercadoria, cancelamento de entrega e insucesso na entrega. Esses registros eletrônicos substituem o canhoto físico do DACTE.
- Escrituração de CT-e Cancelados: Os CT-e cancelados devem ser escriturados sem valores monetários.
Vigência
- Alteração 4.782: Entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
- Demais alterações: Vigentes a partir da data de publicação do Decreto.
Dispositivos Revogados
O Decreto revogou uma série de disposições anteriores relacionadas a detalhes operacionais do CT-e, incluindo parágrafos do art. 41, 44-A, 46, e o art. 48 do Anexo 11 do RICMS/SC-01.
Essas mudanças reforçam o compromisso do Estado de Santa Catarina com a modernização e a simplificação tributária, em consonância com ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF).
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