Benefícios Fiscais e Créditos de PIS e Cofins - MP 1.227/2024

05/06/2024


Publicada a Medida Provisória 1.227/2024 na Edição extra do DOU de 04 de junho de 2024, estabelecendo condições para fruição de benefícios fiscais e limitações para compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Para continuar recebendo benefícios fiscais, a pessoa jurídica deve informar à Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, renúncias e benefícios ou imunidades tributárias que utilizar, incluindo o valor correspondente.

De todo modo, será definido em regulamento específico, quais benefícios devem ser informados, bem como os termos, prazos e condições para a prestação dessas informações.

Além disso, a Medida Provisória 1.227/2024 determina que as empresas beneficiárias deverão atender alguns requisitos:

1. Regularidade quanto à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais, consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;

2. Inexistência de sanções relativas à improbidade administrativa, atividades lesivas ao meio ambiente e atos contra a administração pública;

3. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); e

4. Regularidade cadastral, conforme estabelecido pela Receita Federal.

A MP prevê ainda, penalidade sobre o valor omitido, inexato, ou incorreto, para a pessoa jurídica que deixar de entregar a declaração, ou entregá-la em atraso, calculada por mês ou fração, conforme disposto no art. 3 da Medida Provisória.

Outra alteração de grande impacto, é definida pelo Art. 5 da Medida Provisória, estabelecendo que os créditos do regime não cumulativo de PIS e Cofins ficam restritos à compensação com débitos das próprias contribuições, impossibilitando a compensação com outros débitos.

Por fim, o artigo 6° da Medida Provisória revoga uma série de dispositivos legais que permitiam o ressarcimento em espécie e a compensação de valores referentes a créditos presumidos de PIS e Cofins.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Confira na íntegra AQUI.

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