Publicada a Medida Provisória 1.227/2024 na Edição extra do DOU de 04 de junho de 2024, estabelecendo condições para fruição de benefícios fiscais e limitações para compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Para continuar recebendo benefícios fiscais, a pessoa jurídica deve informar à Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, renúncias e benefícios ou imunidades tributárias que utilizar, incluindo o valor correspondente. De todo modo, será definido em regulamento específico, quais benefícios devem ser informados, bem como os termos, prazos e condições para a prestação dessas informações. Além disso, a Medida Provisória 1.227/2024 determina que as empresas beneficiárias deverão atender alguns requisitos: 1. Regularidade quanto à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais, consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS; 2. Inexistência de sanções relativas à improbidade administrativa, atividades lesivas ao meio ambiente e atos contra a administração pública; 3. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); e 4. Regularidade cadastral, conforme estabelecido pela Receita Federal. A MP prevê ainda, penalidade sobre o valor omitido, inexato, ou incorreto, para a pessoa jurídica que deixar de entregar a declaração, ou entregá-la em atraso, calculada por mês ou fração, conforme disposto no art. 3 da Medida Provisória. Outra alteração de grande impacto, é definida pelo Art. 5 da Medida Provisória, estabelecendo que os créditos do regime não cumulativo de PIS e Cofins ficam restritos à compensação com débitos das próprias contribuições, impossibilitando a compensação com outros débitos. Por fim, o artigo 6° da Medida Provisória revoga uma série de dispositivos legais que permitiam o ressarcimento em espécie e a compensação de valores referentes a créditos presumidos de PIS e Cofins. A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Confira na íntegra AQUI. Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição. Para mais informações, entre em contato conosco. Fone: (47)3376-2220
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