Diante da publicação da Instrução Normativa RE n° 99/2024 o Estado do Rio Grande do Sul regulamentou as disposições já tragas pelo Ajuste Sinief n° 13/2024 que trata da correção de erro na NF-e. Deste modo, a partir de sua publicação, os contribuintes gaúchos devem observar a Seção 37.0 do Capitulo XI, Título I da Instrução Normativa DRP n° 45/98 onde é disposto o procedimento a ser respeitado quando da ocorrência de erros na nota fiscal eletrônica ou no ato de sua entrega, que não possa ser corrigido pela emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção. Em linhas gerais, a nova Seção traz a previsão de emissão de nota fiscal eletrônica de devolução simbólica e posterior emissão de nova saída com os dados corrigidos. Cabe destacar que os procedimentos dispostos através desta publicação, devem ser procedidos em até m até 168 horas do ato da entrega da NF-e. |
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