Diante da publicação da Portaria SRE n° 76/2024, o Estado de São Paulo passa a prever, até 30 de abril de 2025, a possibilidade de emissão de CT-e globalizado quando as prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador. São critérios para adotar essa sistemática, que o tomador seja o remetente ou destinatário das mercadorias, que o transporte compreenda no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários e que as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e. Demais regras que devem ser observadas ao emitir o CT-e globalizado, são dispostas no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC referentes ao “CT-e Globalizado”, bem como, no art. 39-B da Portaria CAT 55/09. Por fim, a referida publicação, também prevê a possibilidade de emissão do CT-e globalizado ao final do dia. O início da vigência de tais disposições, é a partir de 21 de outubro de 2024. |
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