CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE IMOBILIZADO E INTANGÍVEL

01/03/2023


As pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação lucro real em regra geral, apuram as contribuições ao PIS e a COFINS sob a sistemática da não cumulatividade. No regime não cumulativo, é permitido o desconto de créditos das contribuições apurados com base em custos, despesas e aquisições da pessoa jurídica. Os créditos apropriados, os quais são admitidos pela legislação, são deduzidos dos débitos calculados mensalmente. Neste vídeo abordamos as possibilidades de apropriação de créditos do PIS e da COFINS em relação as aquisições de bens para o ativo imobilizado e intangível. Para saber mais, assista esse vídeo até o final.


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