A partir publicação do Decreto nº 48.589/2023 em 19/10/2024, o Governo de Minas Gerais trouxe novas disposições para o setor de transporte de mercadorias intermunicipal e interestadual. Estas alterações promovem maior simplificação e flexibilidade para o processo de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado). Principais mudanças:
• A carga deve conter mercadorias de, no mínimo, dois remetentes ou dois destinatários;
A inclusão dos §11 e §12 ao art. 97 na Parte 1 do anexo V do RICMS, estabelece que, na emissão do CT-e Simplificado, o preenchimento dos campos referentes ao remetente e ao destinatário está dispensado e também poderá ser utilizado nas operações de redespacho e subcontratação. Por fim, o Art. 98 passa a incorporar o §9º, que define que o tomador de serviços de transporte localizado no exterior fica dispensado de registrar os eventos eletrônicos descritos nos incisos VIII e X do caput art. 98: VIII – Substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro, desde que não descaracterizada a prestação;
As alterações entram em vigor na data de sua publicação. |
Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição. Para mais informações, entre em contato conosco. Fone: (47)3376-2220 |