DIFAL SIMPLES NACIONAL 2022 - SANTA CATARINA

25/11/2021


A partir de fevereiro de 2022, será devido o diferencial de alíquotas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, estabelecidas no estado de Santa Catarina, nas entradas interestaduais destinadas a comercialização ou industrialização com mercadoria importada de alíquota incidente de 4%. Acompanhe o vídeo para saber mais detalhes sobre essa atualização.


Newsletter

Receba as informações em seu email.


LOGO

47 3376 2220 | fiscallsolucoes.com.br
Atendimento na sede do Grupo FiscALL: Cel. Procópio Gomes de Oliveira, 430
Centro | Jaraguá do Sul | SC