A partir de fevereiro de 2022, será devido o diferencial de alíquotas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, estabelecidas no estado de Santa Catarina, nas entradas interestaduais destinadas a comercialização ou industrialização com mercadoria importada de alíquota incidente de 4%. Acompanhe o vídeo para saber mais detalhes sobre essa atualização.