Através da publicação da Portaria SRE n° 41/2024, o Estado de São Paulo dispõem em relação a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), especificamente, sobre dispensa de apresentação nos seguintes casos:
Esses contribuintes, ficam dispensados da apresentação da GIA, a partir do primeiro dia do mês seguinte à notificação da dispensa enviada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). |
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