Dispensa GIA SP - Portaria SRE n° 41/2024

11/07/2024


Através da publicação da Portaria SRE n° 41/2024, o Estado de São Paulo dispõem em relação a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), especificamente, sobre dispensa de apresentação nos seguintes casos:

  • Contribuintes receita bruta abaixo do limite do regime Simples Nacional durante o ano de 2023;
  • Contribuintes que tiveram alteração do regime de apuração a partir de 01/01/2024; e
  • Contribuintes com receita bruta, durante o ano de 2023, acima do limite previsto para o Simples Nacional.

Esses contribuintes, ficam dispensados da apresentação da GIA, a partir do primeiro dia do mês seguinte à notificação da dispensa enviada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).


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