Um dos grandes pontos a se avaliar na migração de regime tributário é o direito creditório dos tributos pagos sobre o estoque existente na entidade. Na migração para o regime não cumulativo de PIS e COFINS, por exemplo, temos de forma explícita na legislação, a possibilidade da tomada de crédito presumido. Contudo, devemos nos ater a algumas regras, principalmente quanto à periodicidade da manutenção dos referidos créditos. Nesse vídeo te explico como essa sistemática funciona. Confira!