A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 26, de 24 de setembro de 2024, que institui novos códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis. A medida é baseada nos artigos 6º e 7º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Códigos de Receita Instituídos:A partir deste ato, os seguintes códigos de receita deverão ser utilizados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o recolhimento dos tributos sobre a atualização de imóveis:
Esses códigos se referem à tributação sobre o ajuste do valor de bens imóveis conforme previsto pela nova legislação tributária. Vigência:O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 24 de setembro de 2024. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato com nossa equipe.
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