Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024

20/09/2024


No dia 20 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2221, que estabelece as diretrizes do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com incorreções, mantidos no Brasil ou no exterior.

Principais Definições:

  • Recursos ou patrimônios não declarados: Valores ou bens não informados ou com erros em informações essenciais, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas no Brasil.
  • Origem lícita: Bens e direitos adquiridos com recursos provenientes de atividades permitidas por lei.
  • Recursos regularizados: Recursos ou patrimônios de residentes no Brasil, mesmo que sob titularidade de terceiros, não declarados corretamente à Receita Federal.

Objetivo do RERCT-Geral:

O regime abrange a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos até 31 de dezembro de 2023, como:

  • Depósitos bancários, fundos de investimento, apólices de seguro;
  • Bens imóveis, veículos, embarcações e ativos intangíveis (como marcas e patentes);
  • Operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas.

Requisitos para Adesão:

Para aderir ao regime, o declarante deverá:

  1. Apresentar uma declaração única de regularização através do e-CAC (disponível a partir de 23 de setembro de 2024);
  2. Pagar o imposto sobre a renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos;
  3. Pagar uma multa de regularização equivalente a 100% do imposto sobre a renda apurado.

Procedimentos Especiais:

  • Para ativos financeiros mantidos no exterior com valor superior a USD 100.000, é necessária a autorização da instituição financeira estrangeira para o envio de informações à Receita Federal.
  • A regularização estende-se também a bens de titulares indiretos, como trustes, desde que o declarante seja beneficiário.

Efeitos da Adesão:

A regularização implica:

  • Confissão irrevogável de débitos tributários;
  • Remissão de créditos tributários relacionados aos bens regularizados, com redução de multas e encargos para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023;
  • Obrigatoriedade de inclusão dos bens regularizados nas declarações de ajuste anual de IR a partir do ano-calendário de 2024.

O prazo final para a retificação da declaração única de regularização específica é 15 de dezembro de 2024.



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