No dia 20 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2221, que estabelece as diretrizes do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com incorreções, mantidos no Brasil ou no exterior.
Principais Definições:
- Recursos ou patrimônios não declarados: Valores ou bens não informados ou com erros em informações essenciais, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas no Brasil.
- Origem lícita: Bens e direitos adquiridos com recursos provenientes de atividades permitidas por lei.
- Recursos regularizados: Recursos ou patrimônios de residentes no Brasil, mesmo que sob titularidade de terceiros, não declarados corretamente à Receita Federal.
Objetivo do RERCT-Geral:
O regime abrange a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos até 31 de dezembro de 2023, como:
- Depósitos bancários, fundos de investimento, apólices de seguro;
- Bens imóveis, veículos, embarcações e ativos intangíveis (como marcas e patentes);
- Operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas.
Requisitos para Adesão:
Para aderir ao regime, o declarante deverá:
- Apresentar uma declaração única de regularização através do e-CAC (disponível a partir de 23 de setembro de 2024);
- Pagar o imposto sobre a renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos;
- Pagar uma multa de regularização equivalente a 100% do imposto sobre a renda apurado.
Procedimentos Especiais:
- Para ativos financeiros mantidos no exterior com valor superior a USD 100.000, é necessária a autorização da instituição financeira estrangeira para o envio de informações à Receita Federal.
- A regularização estende-se também a bens de titulares indiretos, como trustes, desde que o declarante seja beneficiário.
Efeitos da Adesão:
A regularização implica:
- Confissão irrevogável de débitos tributários;
- Remissão de créditos tributários relacionados aos bens regularizados, com redução de multas e encargos para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023;
- Obrigatoriedade de inclusão dos bens regularizados nas declarações de ajuste anual de IR a partir do ano-calendário de 2024.
O prazo final para a retificação da declaração única de regularização específica é 15 de dezembro de 2024.
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