Diante da publicação da Nota Técnica 2019.001 - v.1.64 em 03/09/2024, fica estabelecido o cronograma para ativação de algumas regras de validação da NF-e e NFC-e para o Estado de Santa Catarina relativas ao “cBenef” e “CCredPresumido”. Abaixo relacionamos as regras e as datas de ativação: > Regra N12-85 – Se CST com benefício fiscal, verifica se foi informado o código de benefício fiscal NF-e – aplicação a partir de 03/02/2025 em produção e 04/11/2024 em homologação; e NFC-e - aplicação a partir de 01/04/2025 em produção e 04/11/2024 em homologação. > Regra N12-86 – Verifica se foi informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal NF-e e NFC-e – aplicação a partir de 01/09/2025 em produção e 02/12/2024 em homologação. > Regra N12-94 – Verifica se o código de benefício fiscal informado é compatível com a CST > Regra N12-98 – Verifica se o código de benefício fiscal informado é correto e existe na UF > Regra N14a-20 – Verifica se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF > Regra I05h-10 – Verifica se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF NF-e e NFC-e – aplicação a partir de 28/04/2025 em produção e 02/12/2024 em homologação. > Regra N14a-10 – Verifica se foi informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) quando percentual de redução de BC for maior que zero no grupo de tributação de diferimento NF-e – aplicação a partir de 01/09/2025 em produção e 02/12/2024 em homologação.
|