Foi publicado no último dia 13/09/2024 no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, que estabelece quais máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, conforme o disposto na Lei nº 14.871/2024 e no Decreto nº 12.175/2024. Principais pontos da Portaria:
Essa medida tem como objetivo impulsionar setores produtivos ao facilitar a renovação do parque industrial, reduzindo o impacto tributário sobre a aquisição de novos equipamentos. O uso da depreciação acelerada permite que as empresas deduzam de forma mais rápida o valor dos ativos de suas bases tributáveis, favorecendo o fluxo de caixa e incentivando a modernização tecnológica. Para maiores detalhes sobre os bens contemplados, consulte o Anexo I da Portaria. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato com nossa equipe. |
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