Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024 - Depreciação Acelerada

19/09/2024


Foi publicado no último dia 13/09/2024 no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, que estabelece quais máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, conforme o disposto na Lei nº 14.871/2024 e no Decreto nº 12.175/2024.

Principais pontos da Portaria:

  1. Objetivo: Relacionar os bens passíveis de depreciação acelerada, conforme o artigo 1º da Lei nº 14.871/2024. Essa depreciação pode ser aplicada a máquinas e equipamentos específicos, com o objetivo de estimular o investimento em bens de capital.
  2. Bens Enquadrados: Os itens contemplados estão listados no anexo da Portaria, sendo classificados de acordo com os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Entre os bens listados, destacam-se:
    • Máquinas e equipamentos para processos industriais;
    • Instrumentos de medição e controle;
    • Equipamentos de informática e automação;
    • Aparelhos para uso agrícola e de construção.
  3. Possibilidade de Alteração: A lista dos bens poderá ser modificada conforme fatores técnicos ou econômicos que justifiquem a inclusão ou exclusão de itens, desde que devidamente comprovados.
  4. Vigência: A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Essa medida tem como objetivo impulsionar setores produtivos ao facilitar a renovação do parque industrial, reduzindo o impacto tributário sobre a aquisição de novos equipamentos. O uso da depreciação acelerada permite que as empresas deduzam de forma mais rápida o valor dos ativos de suas bases tributáveis, favorecendo o fluxo de caixa e incentivando a modernização tecnológica.

Para maiores detalhes sobre os bens contemplados, consulte o Anexo I da Portaria.

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