Diante da publicação da Portaria SRE 73/2024 o Estado de São Paulo prorroga de 30/09/2024 para até 31/03/2025, os atuais percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas. A partir de 01/04/2025 já fica estipulado o uso do IVA-ST de 102%, observado o ajuste (IVA-ST ajustado) para operações provenientes de outras unidades da Federação. A referida Portaria entre em vigor a partir de 1° de outubro de 2024. |
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