Diante da publicação da Portaria SRE n° 43/2024 o Estado de São Paulo estabeleceu que até o dia 31/12/2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, abaixo relacionados, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. Código de receita 111-9 – ICMS devido por transporte (outra UF) Código de receita 119-3 – ICMS recolhimentos especiais (outra UF) Código de receita 247-1 – ICMS devido por substituição tributária por operação (outra UF) |
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