PRAZO PRORROGADO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE LEI DO BEM

06/06/2024


PRAZO PRORROGADO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE LEI DO BEM 

As empresas que se beneficiam do incentivo fiscal da Lei do Bem agora têm um prazo estendido para enviar informações sobre seus projetos de P&D do ano base 2023. Através da Portaria SETEC/MCTI Nº 8.234, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação prorrogou o prazo para submissão do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) até as 23h59 do dia 30 de setembro de 2024, antes previsto para 31/07/2024. A Lei do Bem, por sua vez, é uma legislação brasileira que concede benefícios fiscais às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), permitindo a dedução de uma parte dos gastos com essas atividades do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida visa impulsionar o avanço tecnológico e a competitividade das empresas no país, fomentando a criação de novos conhecimentos e o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores.

Caso sua empresa tenha dúvidas quanto a elegibilidade para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, o Grupo FiscALL possui profissionais com expertise na aprovação de projetos junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e ajudá-los nesse processo.


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