O prazo para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), terminará dia 25 de fevereiro. “Os contribuintes podem regularizar débitos dos ICMS e de ITCMD com até 90% de desconto sobre multas e juros”, esclarece a diretora de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels.
Podem ser objeto do Prefis os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2021. Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros.
Para ITCMD, serão objeto do desconto mencionado acima os créditos tributários não constituídos de ofício, vencidos até 31 de maio de 2021; e constituídos de ofício, inscritos ou não em dívida ativa, até a mesma data.
Dúvidas e outras informações serão atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF), neste link, ou no 0800 048 1515, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira. A SEF/SC disponibilizou também o email: prefis2021@sef.sc.gov.br .
Malhas Fiscais – Também em 25 de fevereiro encerra o prazo para a regularização das inconsistências apresentadas nas Malhas Fiscais de 2020. A diretora da DIAT alerta que a regularização deve ser realizada dentro do prazo, para evitar o início de fiscalização. “Após esse prazo, há o lançamento do crédito tributário de ofício, além da consequente aplicação de multa mais gravosa”, diz Lenai.
Para detalhes e encaminhamento das soluções, ela recomenda aos contabilistas a utilização do Sistema de Administração Tributária (SAT), no módulo Malhas Fiscais. No perfil para contabilistas um canal de comunicação para esclarecimento das dúvidas, via chat, com os auditores responsáveis, além de todas as informações pertinentes e instruções para regularização.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda