Por meio da Portaria ME nº 201 publicada no DOU de 12/05/2020, foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN da seguinte forma:
- Parcela com vencimento original em 29/05/20, terá novo vencimento em 31/08/20;
- Parcela com vencimento original em 30/06/20, terá novo vencimento em 30/10/20;
- Parcela com vencimento original em 31/07/20, terá novo vencimento em 30/12/20.
Referida prorrogação não afasta a incidência dos juros previstos nos parcelamentos, não alcança as parcelas vencidas até 11/05/20, e não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados pelo Simples Nacional.