Diante da publicação do Decreto n° 616, de 10 de junho de 2024, o Estado de Santa Catarina prorroga o prazo de recolhimento do ICMS de contribuintes que possuam também, estabelecimento situado em município do Rio Grande do Sul que tenha reconhecido situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) em decorrência de catástrofes climáticas. As competências prorrogadas são:
Caso o contribuinte detenha de prazo ampliado para pagamento do ICMS, isto é, vencimento do ICMS no 16° ou 20° dia após o encerramento do período de apuração, as prorrogações acima citadas também são aplicadas de acordo com o prazo dilatado. Para utilizar do prazo de vencimento prorrogado, o contribuinte deve realizar um prévio registro Sistema de Administração Tributária (SAT), até a respectiva data de prorrogação. A comprovação da condição de calamidade pública deverá ser feita mediante laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) que ateste o dano ocorrido ou ratifique laudo de órgão da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Não será prorrogado o imposto devido:
E por fim, o Decreto dispõem que as prorrogações, nas condições acima dispostas, aplica-se também em relação ao imposto devido por contribuintes catarinenses que possuem estabelecimentos situado em município localizado neste Estado em que, em virtude de desastre climático, tenha sido reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da SEDEC. |
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