Diante do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 36/2024, foi encaminhada ao Presidente da República a Mensagem nº 72 (CN), de 11 de junho de 2024, que rejeita sumariamente trechos da Medida Provisória n° 1.227/2024. Os trechos sumariamente rejeitados versam sobre a limitação da compensação de tributos administrados pela Receita Federal com créditos oriundos das contribuições ao Pis e a Cofins e a revogação de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos das mesmas contribuições. Dada a referida publicação, fica declarado o encerramento da vigência e eficácia, desde a data de sua edição, dos referidos dispositivos, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional.
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