Conforme o art.163 do regulamento do IPI, o imposto segue o princípio da Não-cumulatividade, ou seja, os créditos podem ser compensados com os débitos apurados. Muitas industrias possuem mais créditos do que débitos, gerando saldo credor de IPI, mas muitas ainda desconhecem a possibilidade do ressarcimento desse valor. Acompanhe o vídeo para mais detalhes sobre o assunto.