A transação conforme a capacidade de pagamento, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, é a proposta que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. Adesão disponível até 30 de agosto de 2024, às 19h. A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. Os benefícios, no entanto, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte:
A capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema. Na tela de consulta está disponível tanto a classificação para transação – se “A”, “B”, “C” ou “D” – quanto o detalhamento da fórmula e os valores utilizados no cálculo. Para consultar, basta acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Capacidade de pagamento. Caso não concorde, o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento. Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
As prestações mensais são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Fonte: Receita Federal do Brasil, clique aqui e confira a notícia na íntegra.
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