Vídeos

31/08/2023

ICMS MONOFÁSICO COMBUSTÍVEIS - SANTA CATARINA

Por meio de Lei Complementar n° 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022 e Convênio ICMS 15/2023, foram criadas novas tratativas para o recolhimento do ICMS, no formato de incidência monofásica, tendo o seu recolhimento em uma única fase da cadeia e com aplicação de alíquota fixa em todo o território brasileiro. Os produtos vinculados a esta Lei Complementar e Convênio ICMS são: Diesel, Biodiesel, GLP inclusive o derivado do gás natural com sua vigência a partir de 01/05/2023, e também os combustíveis como: Gasolina e Etanol Anidro Combustível com vigência a partir de 01/06/2023. 

Para mais inform...



25/08/2023

c-BENEF – Santa Catarina

Com a intenção de identificar as operações alcançadas por algum tipo benefício fiscal, o Estado Instituiu por meio do ATO DIAT 79/2022, o cBenef, Código de Benefício Fiscal.  A partir de 01 de novembro de 2023, o contribuinte que operar com Créditos Presumidos, Diferimentos, Isenções, Não-Incidência, Reduções de Base de cálculo e suspensões de exigibilidade, deverá preencher no documento fiscal eletrônico NFe, e inclusive na NFCe o Código de Benefício Fiscal (cBenef), além de realizar os ajustes no registro E115 no EFD ICMS/IPI. 


Tem interesse? Então clique no link abaixo e assista...



17/08/2023

Lei do Bem

Instituída pela Lei n° 11.196/05, a Lei do Bem é um importante benefício fiscal concedido pelo governo federal, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem recursos em projetos de inovação e tecnologia. O principal benefício concedido pela Lei do Bem atinge exclusivamente as empresas do Lucro Real com a promoção de uma dedução adicional do IRPJ e CSLL de 60% a 100% dos dispêndios investidos nos projetos, resultando em uma economia de até 34% dos valores investidos. Os documentos devem ser entregues no ano subsequente à realização dos investimentos. Veja o vídeo completo sobre o tema....



03/08/2023

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA

As pessoas jurídicas que se mantiverem adimplentes com os tributos federais nos últimos 5 anos podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal. Esse bônus permite a empresa, seja ela optante pelo lucro real ou presumido, deduzir 1% da base de calculo da contribuição social sobre o lucro liquido relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento. Assista esse vídeo até o final para entender os detalhes desse tema.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Redução de alíquotas e benefícios fiscais

Muito se questiona sobre setores desonerados pela reforma tributária. De acordo com o texto previsto haverá a existência de uma listagem para produtos no ramo alimentício com carga nula abarcada pela isenção. Além disso, haverá previsão de redução de alíquota em 60% para determinados produtos e serviços: *serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; *medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde; *serviços de educação; *produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; *insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; *atividades artísticas e culturais nacionais; *produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas; *dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; *bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética; *medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Importa salientar que incentivos como Zona Franca de Manaus e Simples Nacional serão mantidos. Assista esse vídeo até o final para entender os trâmites da reforma tributária.



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