01/03/2023
As pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação lucro real em regra geral, apuram as contribuições ao PIS e a COFINS sob a sistemática da não cumulatividade. No regime não cumulativo, é permitido o desconto de créditos das contribuições apurados com base em custos, despesas e aquisições da pessoa jurídica. Os créditos apropriados, os quais são admitidos pela legislação, são deduzidos dos débitos calculados mensalmente. Neste vídeo abordamos as possibilidades de apropriação de créditos do PIS e da COFINS em relação as aquisições de bens para o ativo imobilizado e intangível. Para saber mais, assista esse vídeo até o final.
01/03/2023
Ao longo dos anos de existência, a FiscALL pôde verificar inúmeros negócios com falhas em sua gestão financeira. Dentre os pontos mais importantes para controlar o financeiro do seu negócio e garantir a continuidade dos seus projetos, entendemos que é crucial uma análise com cautela do seu fluxo de caixa. Isto é, analisar os recebíveis, bem como os saldos em aberto com seus fornecedores é extremamente importante para garantir que sua empresa tenha recursos para novos investimentos e oportunidades. Como está a gestão financeira do seu negócio?
26/10/2022
As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados. Lembrando que, os veículos usados, serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação. Dito isso, concluímos que nesse caso, a tributação será pela diferença do montante de compra pelo montante de venda.
20/10/2022
O registro de operações financeiras, no sistema registro declaratório eletrônico do Banco Central, conhecido por RDE-ROF, é uma declaração que objetiva registrar as movimentações de capital estrangeiro ingressado ou existente no País. Assista ao vídeo até o final e confira todos os aspectos relacionados ao RDE-ROF, como obrigatoriedade de envio e prazos.
22/09/2022
A CIDE, contribuição de intervenção de domínio econômico tem como objetivo principal estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa cientifica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. As hipóteses de incidência mais comuns são decorrentes de contratos firmados com residentes ou domiciliados no exterior que impliquem transferência de tecnologia e contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior. Tais incidências são comumente conhecidas e chamadas de CIDE-Remessas. Nesse vídeo explicamos todas os aspectos atinentes à contribuição. Confira!
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