25/09/2024
A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 26, de 24 de setembro de 2024, que institui novos códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis. A medida é baseada nos artigos 6º e 7º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Códigos de Receita Instituídos:A partir deste ato, os seguintes códigos de receita deverão ser utilizados... |
25/09/2024
A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 24 de setembro de 2024, que trata da adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Essa alteração foi necessária para adaptar a Tipi às modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme internalizado pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024. Principais mudanças:
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24/09/2024
Na Edição n° 4045 da Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, Santa Catarina promove duas importantes publicações que abaixo relacionamos: 1. Ato DIAT n° 51/2024 – Disciplina a apresentação de garantia real ou fidejussória para fins de dispensa do pagamento antecipado do ICMS nas operações beneficiadas pelo TTD 409 ou 410 de que trata o § 11, artigo 246 do Anexo 2 do RICMS/SC da seguinte maneira:
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24/09/2024
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (24/09/2024) a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024. A medida oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, permitindo regularizar e atualizar o valor de imóveis com condições tributárias diferenciadas. 1. Oportunidade de AtualizaçãoVocê pode atualizar o valor dos seus imóveis para o valor de mercado e pagar uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o valor at... |
23/09/2024
Objetivando simplificar e acelerar a fiscalização dos tributos estaduais, foi publicada a Instrução Normativa RE n° 92/2024 que dispõem sobre o Projeto Piloto Trânsito Livre no Estado do Rio Grande do Sul. O projeto ocorrerá até 31 de dezembro de 2024 e será implantado mediante Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado por meio de certificado digital. Com a adesão, as empresas credenciadas, serão dispensadas da parada obrigatória podendo seguir com trânsito livre na pista da rodovia, nos seguintes Postos Fiscais da Receita Estadual:
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