16/10/2024
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera a IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ter um formato alfanumérico composto por 14 posições, como previsto no Anexo XV da Instrução Normativa. Além disso, é importante lembrar que a RFB também estabeleceu novas regras para a declaração de entidades ou estabelecimentos filiais que realizem atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda o... |
11/10/2024
Diante da publicação da Instrução Normativa RE n° 99/2024 o Estado do Rio Grande do Sul regulamentou as disposições já tragas pelo Ajuste Sinief n° 13/2024 que trata da correção de erro na NF-e. Deste modo, a partir de sua publicação, os contribuintes gaúchos devem observar a Seção 37.0 do Capitulo XI, Título I da Instrução Normativa DRP n° 45/98 onde é disposto o procedimento a ser respeitado quando da ocorrência de erros na nota fiscal eletrônica ou no ato de sua entrega, que não possa ser corrigido pela emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção. ... |
07/10/2024
Diante da publicação da Portaria SRE 73/2024 o Estado de São Paulo prorroga de 30/09/2024 para até 31/03/2025, os atuais percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas. A partir de 01/04/2025 já fica estipulado o uso do IVA-ST de 102%, observado o ajuste (IVA-ST ajustado) para operações provenientes de outras unidades da Federação. A referida Portaria entre em vigor a partir de 1° de outubro de 2024. |
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02/10/2024
Foi publicado a Portaria SEF N° 243/2024, que altera a Portaria SEF nº 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado. Essa alteração visa melhorar a transparência e a eficiência na escrituração fiscal digital, tornando mais fácil para os contribuintes cumprir com as suas obrigações fiscais. As principais alterações incluem:
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02/10/2024
Foi publicado a Portaria SEF N° 242/2024, que altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado. A partir da data de sua publicação, a Portaria SEF N° 242/2024 entra em vigor e produzirá efeitos. As principais alterações incluem:
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