15/02/2022
A partir de março de 2022 os contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem informar seus dados, rendimentos e patrimônios pertinentes ao ano base de 2021 ao fisco. A Receita Federal ainda não se manifestou referente ao prazo final para entregar a declaração em 2022, mas considerando o que foi definido em anos anteriores presume-se que o prazo será de março a abril de 2022, porém é necessário acompanhar as próximas orientações no portal Meu Imposto de Renda.
15/02/2022
A operação de mútuo consiste em um acordo de empréstimo celebrado e documentado entre pessoas jurídicas ou pessoas físicas, ou ainda, entre pessoas jurídicas e pessoas físicas. Neste vídeo abordamos o conceito da operação e a tributação incidente.
10/02/2022
Com o início de um novo ano, um contingente de pessoas físicas fazem promessas, traçam objetivos e planejam mudanças para suas vidas - e, para as pessoas jurídicas, não é diferente. Segundo Suany Santos do Nascimento, CEO da Já Calculei, é nesta época em que ocorrem mais mudanças de contadores ou escritórios de contabilidade. De acordo com Nascimento, diversos elementos podem explicar o fenômeno da maior sazonalidade de contadores no começo do ano, como a troca de direção e de postos e cargos ligados à área financeira, além do estabelecimento de novas metas para o novo ano, assim como também acontece com os profissionais.
10/02/2022
O prazo para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), terminará dia 25 de fevereiro. “Os contribuintes podem regularizar débitos dos ICMS e de ITCMD com até 90% de desconto sobre multas e juros”, esclarece a diretora de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels. Podem ser objeto do Prefis os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2021. Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros.
10/02/2022
As pessoas, físicas e jurídicas, selecionadas para a malha pela Receita Federal do Brasil foram alvos de diversos cruzamentos e ações que resultaram na manutenção do índice do ano anterior. Como a cada ano há sofisticação tecnológica e aperfeiçoamento na análise tributária automatizada, o desafio é naturalmente maior. Será mais desafiador, tanto do lado do planejamento tributário exagerado, como por parte do Fisco Federal na detecção. Um jogo infinito na busca de mecanismos de parte a parte para detectar ou fugir do cumprimento de compliance.
Receba as informações em seu email.
47 3376 2220 | fiscallsolucoes.com.br
Atendimento na sede do Grupo FiscALL: Cel. Procópio Gomes de Oliveira, 430
Centro | Jaraguá do Sul | SC