27/03/2024
O Estado do Paraná publicou os novos valores de pauta para o cálculo da substituição tributária voltadas para as operações com energéticos, isotônicos, cervejas e refrigerantes, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 14/2024, com vigência a partir de 01/04/2024 a 30/11/2024. Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição. Para mais informações, entre em contato conosco. Fone: (47)3376-2220
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27/03/2024
Os contribuintes catarinenses que usufruem de crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC, estavam sujeitos a informar no Registro E115 da EFD o valor dos benefícios fiscais utilizados no respectivo mês a partir de 1° de abril de 2024.
Contudo, através da publicação da Portaria SEF n° 72/2024 tal disposição foi revogada e o registro E115 da EFD ICMS/IPI foi incluso na listagem de registros dispensados de envio pelos contribuintes catarinenses.
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27/03/2024
O Governo do Estado de Minas Gerais, publicou hoje 27/03/2024 no DOE-MG, o Decreto 48.790 de 26 de março de 2024, que dispõe sobre o pagamento à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais das multas e demais acréscimos legais de ICMS. Tal condição é destinada à regularização de débitos inscritos, ou não em dívida ativa, inclusive de saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. O crédito tributário poderá ser pago à vista, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais,... |
27/03/2024
Olá, sejam bem-vindos ao canal da FiscALL Contabilidade. No vídeo de hoje falaremos sobre o FGTS Digital. Afinal, o que é o FGTS Digital, quem precisa aderir e quais são as mudanças introduzidas pelo novo modelo de negócio? Essas e outras dúvidas são tratadas nesse vídeo. Então aproveita pra consumir esse conteúdo por completo e ficar por dentro dessa novidade.
22/03/2024
Através da publicação do Ato DIAT n° 18/2024, Santa Catarina prorroga o inicio de vigência da obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes. A nova data para inicio da obrigatoriedade é prevista para a partir de 1° de julho de 2024, anteriormente, estava previsto a partir de 1° de abril de 2024.
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