27/08/2024
Publicado no DOE-SC de 26 de agosto de 2024, a Lei nº 19.048, de 20 de agosto de 2024 que altera dispositivos das Leis nº 3.938 de 1966, nº 10.297 de 1996, e nº 18.521 de 2022, no estado de Santa Catarina. Relacionamos a seguir as principais mudanças:
|
14/08/2024
Foi publicado no PeSEF/SC de 14 de agosto de 2024, a Portaria SEF N° 207/2024 que autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, nos termos que especifica.
|
08/08/2024
O Presidente da República assinou, no dia 7 de agosto de 2024, a Medida Provisória nº 1.251, que promove uma importante mudança na legislação tributária, beneficiando diretamente os atletas e paratletas olímpicos do Brasil. A medida altera a Lei nº 7.713/88, para isentar do imposto de renda os prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. Com essa alteração, os prêmios recebidos pelos atletas e paratletas medalhistas, a pa... |
31/07/2024
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 035/2024, que altera as regras de preenchimento de diversos campos nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. A medida visa alinhar-se à Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001. Principais Mudanças:
|
31/07/2024
Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o art. 64-A do RPTA. Por fim, a determinação do prazo final não impede alterações, revogações ou cassações dos regimes, conforme o art. 61 e seguintes do RPTA, nem a redução dos benefícios fiscais conforme... |
Receba as informações em seu email.
47 3376 2220 | fiscallsolucoes.com.br
Atendimento na sede do Grupo FiscALL: Cel. Procópio Gomes de Oliveira, 430
Centro | Jaraguá do Sul | SC