17/08/2023

Lei do Bem

Instituída pela Lei n° 11.196/05, a Lei do Bem é um importante benefício fiscal concedido pelo governo federal, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem recursos em projetos de inovação e tecnologia. O principal benefício concedido pela Lei do Bem atinge exclusivamente as empresas do Lucro Real com a promoção de uma dedução adicional do IRPJ e CSLL de 60% a 100% dos dispêndios investidos nos projetos, resultando em uma economia de até 34% dos valores investidos. Os documentos devem ser entregues no ano subsequente à realização dos investimentos. Veja o vídeo completo sobre o tema....



03/08/2023

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA

As pessoas jurídicas que se mantiverem adimplentes com os tributos federais nos últimos 5 anos podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal. Esse bônus permite a empresa, seja ela optante pelo lucro real ou presumido, deduzir 1% da base de calculo da contribuição social sobre o lucro liquido relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento. Assista esse vídeo até o final para entender os detalhes desse tema.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Redução de alíquotas e benefícios fiscais

Muito se questiona sobre setores desonerados pela reforma tributária. De acordo com o texto previsto haverá a existência de uma listagem para produtos no ramo alimentício com carga nula abarcada pela isenção. Além disso, haverá previsão de redução de alíquota em 60% para determinados produtos e serviços: *serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; *medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde; *serviços de educação; *produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; *insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; *atividades artísticas e culturais nacionais; *produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas; *dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; *bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética; *medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Importa salientar que incentivos como Zona Franca de Manaus e Simples Nacional serão mantidos. Assista esse vídeo até o final para entender os trâmites da reforma tributária.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Quais os principais impactos?

A PEC 45/2019 da Reforma Tributária não promoverá uma redução uniforme da carga tributária em todos os setores do país. Em vez disso, buscará reduzir os impostos sobre bens e serviços essenciais, como educação, saúde, medicamentos, transporte público, produtos agropecuários e atividades culturais e artísticas nacionais. Produtos alimentícios da cesta básica e serviços de educação superior terão tributação zerada em todo o Brasil. Por outro lado, haverá aumento na carga tributária sobre produtos supérfluos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A reforma também incluirá veículos aquáticos e aéreos no recolhimento do IPVA e acrescentará alíquotas progressivas ao ITCMD com base no valor das doações de bens. Alguns pontos importantes serão mantidos no texto, como os benefícios da Zona Franca de Manaus, o regime do Simples Nacional e o benefício do PERSE para empresas afetadas pela pandemia até 2027. Empresas com benefícios fiscais nos estados terão a fruição garantida até 2032, quando o ano de transição dos impostos municipais e estaduais se encerra, passando a ser tributadas integralmente pelo IBS. A tributação no novo sistema contará com uma alíquota padrão fixada pelo Senado Federal, uma segunda alíquota reduzida em 60% em relação à padrão e uma terceira com redução a zero. Além disso, haverá uma alíquota para o Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, e os estados e o Distrito Federal poderão instituir uma contribuição para investimentos em infraestrutura e habitação. A reforma busca trazer mais transparência, eliminando o "efeito cascata" na tributação para o contribuinte e o consumidor final. O novo sistema não-cumulativo compensará o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado nas operações anteriores, e o IVA-DUAL será cobrado por fora, tornando o produto mais barato e transparente para o consumidor. A destinação do imposto será ao Estado e Município do consumo do bem ou serviço adquirido, ao invés da origem ou do município do prestador de serviço, e essa transição será realizada ao longo de 50 anos. Um dos pontos de preocupação é o segmento de serviços, que representa 70% do PIB brasileiro e emprega significativamente. A nova tributação pode gerar dúvidas quanto aos créditos tributários para as empresas desse setor, que operavam no regime cumulativo. A simplificação do sistema tributário visa torná-lo mais eficiente, reduzir custos e evitar conflitos fiscais entre Estados e Municípios, proporcionando maior competitividade às empresas brasileiras no mercado internacional.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Alterações no IPTU, IPVA e ITCMD

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados traz mudanças importantes em diversos tributos que afetarão principalmente as pessoas físicas. Em relação ao IPVA, está prevista uma cobrança progressiva com base no tipo, valor, utilização e impacto ambiental de cada veículo, levando em consideração não apenas o valor do veículo como é feito atualmente. Além disso, será eliminada a isenção do imposto sobre veículos aquáticos e aéreos, com exceções para casos específicos. No que diz respeito ao ITCMD, imposto sobre heranças e doações, será adotada uma tabela progressiva com alíquotas de acordo com o valor da operação, substituindo o modelo atual de alíquota fixa em muitos estados. Também serão estabelecidas regras para transmissão de bens no exterior e para pessoas que vivem fora do país. Quanto ao IPTU, os municípios terão a possibilidade de alterar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, seguindo critérios estabelecidos por cada lei municipal, o que flexibiliza o processo de aumento das alíquotas, dispensando a necessidade de aprovação legislativa municipal.



Newsletter

Receba as informações em seu email.


LOGO

47 3376 2220 | fiscallsolucoes.com.br
Atendimento na sede do Grupo FiscALL: Cel. Procópio Gomes de Oliveira, 430
Centro | Jaraguá do Sul | SC