25/08/2023

c-BENEF – Santa Catarina

Com a intenção de identificar as operações alcançadas por algum tipo benefício fiscal, o Estado Instituiu por meio do ATO DIAT 79/2022, o cBenef, Código de Benefício Fiscal.  A partir de 01 de novembro de 2023, o contribuinte que operar com Créditos Presumidos, Diferimentos, Isenções, Não-Incidência, Reduções de Base de cálculo e suspensões de exigibilidade, deverá preencher no documento fiscal eletrônico NFe, e inclusive na NFCe o Código de Benefício Fiscal (cBenef), além de realizar os ajustes no registro E115 no EFD ICMS/IPI. 


Tem interesse? Então clique no link abaixo e assista...



17/08/2023

Lei do Bem

Instituída pela Lei n° 11.196/05, a Lei do Bem é um importante benefício fiscal concedido pelo governo federal, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem recursos em projetos de inovação e tecnologia. O principal benefício concedido pela Lei do Bem atinge exclusivamente as empresas do Lucro Real com a promoção de uma dedução adicional do IRPJ e CSLL de 60% a 100% dos dispêndios investidos nos projetos, resultando em uma economia de até 34% dos valores investidos. Os documentos devem ser entregues no ano subsequente à realização dos investimentos. Veja o vídeo completo sobre o tema....



03/08/2023

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA

As pessoas jurídicas que se mantiverem adimplentes com os tributos federais nos últimos 5 anos podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal. Esse bônus permite a empresa, seja ela optante pelo lucro real ou presumido, deduzir 1% da base de calculo da contribuição social sobre o lucro liquido relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento. Assista esse vídeo até o final para entender os detalhes desse tema.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Redução de alíquotas e benefícios fiscais

Muito se questiona sobre setores desonerados pela reforma tributária. De acordo com o texto previsto haverá a existência de uma listagem para produtos no ramo alimentício com carga nula abarcada pela isenção. Além disso, haverá previsão de redução de alíquota em 60% para determinados produtos e serviços: *serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; *medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde; *serviços de educação; *produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; *insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; *atividades artísticas e culturais nacionais; *produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas; *dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; *bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética; *medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Importa salientar que incentivos como Zona Franca de Manaus e Simples Nacional serão mantidos. Assista esse vídeo até o final para entender os trâmites da reforma tributária.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Quais os principais impactos?

A PEC 45/2019 da Reforma Tributária não promoverá uma redução uniforme da carga tributária em todos os setores do país. Em vez disso, buscará reduzir os impostos sobre bens e serviços essenciais, como educação, saúde, medicamentos, transporte público, produtos agropecuários e atividades culturais e artísticas nacionais. Produtos alimentícios da cesta básica e serviços de educação superior terão tributação zerada em todo o Brasil. Por outro lado, haverá aumento na carga tributária sobre produtos supérfluos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A reforma também incluirá veículos aquáticos e aéreos no recolhimento do IPVA e acrescentará alíquotas progressivas ao ITCMD com base no valor das doações de bens. Alguns pontos importantes serão mantidos no texto, como os benefícios da Zona Franca de Manaus, o regime do Simples Nacional e o benefício do PERSE para empresas afetadas pela pandemia até 2027. Empresas com benefícios fiscais nos estados terão a fruição garantida até 2032, quando o ano de transição dos impostos municipais e estaduais se encerra, passando a ser tributadas integralmente pelo IBS. A tributação no novo sistema contará com uma alíquota padrão fixada pelo Senado Federal, uma segunda alíquota reduzida em 60% em relação à padrão e uma terceira com redução a zero. Além disso, haverá uma alíquota para o Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, e os estados e o Distrito Federal poderão instituir uma contribuição para investimentos em infraestrutura e habitação. A reforma busca trazer mais transparência, eliminando o "efeito cascata" na tributação para o contribuinte e o consumidor final. O novo sistema não-cumulativo compensará o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado nas operações anteriores, e o IVA-DUAL será cobrado por fora, tornando o produto mais barato e transparente para o consumidor. A destinação do imposto será ao Estado e Município do consumo do bem ou serviço adquirido, ao invés da origem ou do município do prestador de serviço, e essa transição será realizada ao longo de 50 anos. Um dos pontos de preocupação é o segmento de serviços, que representa 70% do PIB brasileiro e emprega significativamente. A nova tributação pode gerar dúvidas quanto aos créditos tributários para as empresas desse setor, que operavam no regime cumulativo. A simplificação do sistema tributário visa torná-lo mais eficiente, reduzir custos e evitar conflitos fiscais entre Estados e Municípios, proporcionando maior competitividade às empresas brasileiras no mercado internacional.



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