28/10/2024

Alterações RICMS/RS - Decreto n° 57.847/2024 e 57.848/2024

Diante da publicação do Decreto n° 57.847/2024, o Estado do Rio Grande do Sul incluiu no seu Regulamento do ICMS, disposição quanto à venda de veículo autopropulsado, realizada por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 meses da data da aquisição da montadora. Deste modo, fica disposto que se ocorrer a venda do bem antes de decorrido os 12 meses, e o adquirente tiver domicilio no Estado do Rio Grande do Sul, será devido o recolhimento do ICMS em favor do Estado conforme prevê o Convênio 64/06.

Essa alteração, passa a produzir efeitos a partir de 1° de ...


22/10/2024

Decreto 48.923/2024 - CT-e Simplificado - Minas Gerais

A partir publicação do Decreto nº 48.589/2023 em 19/10/2024, o Governo de Minas Gerais trouxe novas disposições para o setor de transporte de mercadorias intermunicipal e interestadual. Estas alterações promovem maior simplificação e flexibilidade para o processo de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado).

Principais mudanças:
O transportador poderá emitir um único CT-e Simplificado em casos onde a prestação de serviços envolva vários remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, desde que atendidas as segu...


21/10/2024

ICMS nas transferências entre estabelecimentos - Convênio ICMS 109/2024

Diante da publicação do Convênio ICMS 109/2024, viemos alertar sobre as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, principalmente, em relação ao prazo para optar pela equiparação da operação, à operação sujeita ao fato gerador do imposto.

Sabe-se que a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte foi julgada inconstitucional e deste modo, vetada, nos termos da publicação da Lei Complementar n° 204/2023. Contudo, mesmo que não considerado ocorrido o fato gerador do...


21/10/2024

Correção NF-e - IN RE n° 99/2024 (RS)

Diante da publicação da Portaria SRE n° 76/2024, o Estado de São Paulo passa a prever, até 30 de abril de 2025, a possibilidade de emissão de CT-e globalizado quando as prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador. São critérios para adotar essa sistemática, que o tomador seja o remetente ou destinatário das mercadorias, que o transporte compreenda no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários e que as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e.

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18/10/2024

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 18 / 2024 – cBenef Santa Catarina

Foi publicado ontem, 17/10/2024, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT Nº 18/2024, em Santa Catarina, definindo o cronograma de validação dos campos da NF-e e NFC-e vinculadas às informações relativas ao cBenef, conforme o Ato DIAT nº 035/2024 e a Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64.

A ativação das regras de validação seguirá o seguinte cronograma:

A SEF/SC ressalta que as regras serão ativadas em ambiente de teste/homologação a partir de 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme tabela acima, para que as empresas possam faze...


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