06/05/2024
CONFIRA! Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023? A partir de qual PA se aplica os efeitos da suspensão? Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informarmos que o eSocial está sendo...
24/04/2024
Publicado no DOE-Extra de Santa Catarina em 22 de abril de 2024, o Decreto nº 567 que promove alterações no Decreto 2.128/2009. Inicialmente, cabe mencionar que o Decreto 2.128/2009 traz a inaplicabilidade de tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes com mercadorias nele relacionadas. Isso posto, a publicação do Decreto 567 de 2024 trouxe a inclusão de novos produtos no Anexo Único do Decreto 2.128/2009. Essas alterações, por sua vez, produzem efeitos a partir de 22 de julho de 2024 até 31 de julho de 2025... |
01/04/2024
O Estado de São Paulo publicou os novos valores de pauta para o cálculo da substituição tributária voltadas para as operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, por meio da Portaria SRE n° 19/2024, com vigência a partir de 01/04/2024 a 30/09/2024.
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28/03/2024
O Estado de Minas Gerais publicou hoje, 28 de março de 2024, os Decretos 48.791/2024, 48.792/2024, 48.793/2024 e 48.794/2024 trazendo alterações no âmbito do ICMS. Decreto 48.791/2024: Dispõe da suspensão do ICMS na importação de Leite em Pó, inclusive o autorizado mediante regime especial, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024, observando as disposições do artigo 2º deste mesmo Decreto. Decreto 48.792/2024: O Governador do Estado prorrogou para 30 de abril de 2026 alguns benefícios fiscais, de redução da base de cálculo, crédito presumido e isenção. Tais... |
27/03/2024
O Estado do Paraná publicou os novos valores de pauta para o cálculo da substituição tributária voltadas para as operações com energéticos, isotônicos, cervejas e refrigerantes, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 14/2024, com vigência a partir de 01/04/2024 a 30/11/2024. Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição. Para mais informações, entre em contato conosco. Fone: (47)3376-2220
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