27/03/2024
Os contribuintes catarinenses que usufruem de crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC, estavam sujeitos a informar no Registro E115 da EFD o valor dos benefícios fiscais utilizados no respectivo mês a partir de 1° de abril de 2024.
Contudo, através da publicação da Portaria SEF n° 72/2024 tal disposição foi revogada e o registro E115 da EFD ICMS/IPI foi incluso na listagem de registros dispensados de envio pelos contribuintes catarinenses.
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27/03/2024
O Governo do Estado de Minas Gerais, publicou hoje 27/03/2024 no DOE-MG, o Decreto 48.790 de 26 de março de 2024, que dispõe sobre o pagamento à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais das multas e demais acréscimos legais de ICMS. Tal condição é destinada à regularização de débitos inscritos, ou não em dívida ativa, inclusive de saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. O crédito tributário poderá ser pago à vista, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais,... |
22/03/2024
Através da publicação do Ato DIAT n° 18/2024, Santa Catarina prorroga o inicio de vigência da obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes. A nova data para inicio da obrigatoriedade é prevista para a partir de 1° de julho de 2024, anteriormente, estava previsto a partir de 1° de abril de 2024.
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14/03/2024
Ministério do Trabalho coloca em funcionamento sistema de comunicação on-line entre empregadores e auditores-fiscais. Através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) os empregadores terão acesso aos atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, decisões administrativas e avisos em geral O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de... |
15/02/2022
A partir de março de 2022 os contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem informar seus dados, rendimentos e patrimônios pertinentes ao ano base de 2021 ao fisco. A Receita Federal ainda não se manifestou referente ao prazo final para entregar a declaração em 2022, mas considerando o que foi definido em anos anteriores presume-se que o prazo será de março a abril de 2022, porém é necessário acompanhar as próximas orientações no portal Meu Imposto de Renda.
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