16/09/2024
Foi publicado o Decreto Nº 707/2024 em 13/09/2024, que introduz as Alterações 4.793 a 4.800 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). Essas alterações afetam diversos aspectos da emissão e correção de documentos fiscais eletrônicos, especialmente o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). Principais Alterações:
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16/09/2024
Informamos que, em 13 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto Nº 705/2024, que introduz a Alteração 4.805 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). A mudança traz uma definição mais clara sobre o beneficiamento do alho e os procedimentos relacionados à concessão de benefícios fiscais. Principais Alterações:
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16/09/2024
Informamos que, em 13 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto Nº 703/2024, que introduz alterações significativas no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). Essas mudanças impactam diretamente o uso de documentos fiscais eletrônicos, especialmente o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE). Principais Alterações:
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16/09/2024
Em virtude das modificações nos prazos previamente estabelecidos, publicamos este comunicado para retificar o conteúdo do Correio Eletrônico 2024 15 - DIAT, que trata das Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da Escritura Fiscal Digital (EFD). A seguir, detalhamos: Conforme o art. 1º e o parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que institui as tabelas externas da EFD, e o art. 1º do Ato DIAT nº 035/2024, que obriga o preenchimento do campo "cBenef - Código de Benefício Fiscal" nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catar... |
16/09/2024
Publicado no DOE-SC o Decreto 700 de 13 de setembro 2024, trazendo algumas alterações no RICMS-SC, as quais arrolamos abaixo: Incluído o Art. 10-N do anexo 3 do RICMS-SC, possibilitando que o contribuinte industrializador de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, de artigos têxteis, de vestuários, artefatos de couro e seus acessórios, realize diferimento parcial correspondente a 29,412% do valor acrescido relativo às mercadorias adquiridas e empregadas na industrialização O diferimento parcial poderá ser realizado por meio de regime especia... |
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